Em 2027 o imposto é retido na hora do recebimento, e não tem plano B: é lei, o decreto já saiu. O capital de giro que você nem sabia que tinha, acabou. Quem não se preparar sente já no primeiro mês e vai precisar de banco para financiar o que já era seu.
O Decreto 12.955/2026, com mais de 450 artigos, e a Resolução CGIBS 6/2026 já regulamentaram o split payment. Os testes já estão em curso, e as empresas que se anteciparam estão ajustando caixa, preço e contratos com calma, enquanto ainda dá. Em 2027 a régua é a mesma para todos, e a diferença vai estar em quem chegou preparado. Quem deixar para depois vai reaprender tudo apagando incêndio, com o caixa já apertado.
Hoje você recebe o valor cheio da venda e tem semanas até recolher o imposto. Esse intervalo sempre foi capital de giro grátis financiando a sua operação, e a maioria dos donos nunca percebeu que dependia dele. Com o split, o tributo é separado na hora do recebimento e nunca mais entra na sua conta. Uma empresa que fatura R$ 500 mil por mês e trabalha com 45 dias de prazo tem, hoje, dezenas de milhares de reais de giro embutido. Isso acaba de uma vez, no primeiro mês, e o buraco aparece exatamente onde ninguém tinha provisionado.
Além do caixa, existe uma armadilha silenciosa: o crédito tributário passa a depender do pagamento efetivo e de documento fiscal impecável. Nota mal parametrizada ou fornecedor irregular viram crédito travado, dinheiro que era seu e fica preso. Quem chega em 2027 sem revisar emissão, cadastro e ERP paga imposto que poderia ter abatido, e ainda descobre tarde demais. O tempo de ajustar sistema, preço e contrato é contado em meses, não em semanas: quem começar em 2027 já começa atrasado.
O caminho do dinheiro na sua venda depois de 2027, com exemplo numérico real: quanto entra, quanto é retido e o que sobra, do Pix ao recolhimento.
Quanto o fim do colchão custa por mês no seu faturamento, e como recompor o giro antes que doa.
O que revisar na emissão e no cadastro de fornecedores para não deixar crédito preso.
A ordem certa de ajustes em 2026, do preço ao contrato, para chegar em 2027 organizado.
Cada aula desta série é conduzida por um especialista escolhido para aquele tema específico. Não trabalhamos com palestrante genérico que fala de tudo um pouco: buscamos o profissional que vive o assunto na prática, domina o regulamento na versão vigente no dia da aula e traduz a complexidade para a mesa de decisão do empresário.
Profissional com trajetória sólida no tema, que atua na linha de frente e traz casos concretos, não conceito de manual.
Conteúdo ancorado na legislação e nas decisões mais recentes, na versão que estiver valendo na data do encontro.
O compromisso é entregar o que fazer na segunda-feira, com clareza suficiente para o participante conversar de igual para igual com o próprio contador e advogado.
O nome do especialista de cada turma é definido no momento da confirmação da data, garantindo que a aula seja conduzida pelo profissional mais preparado e atualizado para o grupo.
Esta é uma série de encontros fechados, realizados sob demanda para um grupo qualificado de empresários e profissionais. Não é uma aula aberta de massa: a turma é reunida por interesse no tema, e o encontro acontece quando o grupo se forma.
Confirmado o grupo mínimo, definimos a melhor data para todos e o especialista do tema. Aula ao vivo, com espaço para perguntas, e acesso à gravação depois.
Para grupos e empresas, enviamos proposta presencial sob medida, com data e especialista já definidos, no formato e local combinados.
Em ambos os formatos, a lógica é a mesma: primeiro reunimos o grupo, depois confirmamos data e especialista. Assim garantimos uma sala qualificada e o profissional certo para o tema, sem depender de calendário fixo.
O split payment não é previsão, é decreto com data. Todo mês que passa é um mês a menos para ajustar caixa, preço e contrato. Em 2027 não vai existir prorrogação, e o seu concorrente que se preparou vai ter a vantagem que você deixou passar.
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